COMO FORMAR E PROTEGER O NOME EMPRESARIAL

COMO FORMAR E PROTEGER O NOME EMPRESARIAL

Última atualização em: 9 de maio de 2018 - 11:33

O QUE É NOME EMPRESARIAL

Protegido por lei, é o nome sob o qual a empresa mercantil exerce sua atividade e se obriga nos atos a ela pertinentes, compreendendo os seguintes tipos:

* Firma individual;

* Firma ou razão social;

* Denominação social.

Serve também para identificar o tipo jurídico da empresa.

REGRAS BÁSICAS DE FORMAÇÃO

O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim o exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.

Princípio da veracidade

Estabelece que deve ser verdadeiro o nome do sócio (no caso de razão social) ou do titular da firma individual e sincera a indicação da atividade que venha a incorporar o nome (deve estar explicitada no objeto da empresa).

Principio da novidade

Estabelece que deve ser adotado um nome novo e diferente de outro já existente a fim de evitar erros e confusões nas identificações das empresas.

Havendo indicação de atividades econômicas no nome empresarial, essas deverão estar contidas no objeto da firma individual ou da sociedade mercantil.

Não poderá haver colidência do nome empresarial por identidade ou semelhança com outro já protegido.

PROTEÇÃO DO NOME EMPRESARIAL

Proteção na unidade federativa onde se localiza a sede da empresa

A proteção do nome empresarial decorre, automaticamente, do arquivamento de ato constitutivo ou de alteração que implique em mudança do nome e circunscreve-se à unidade da federação em que se localiza a sede da empresa.

Proteção em outras unidades da federação

A proteção do nome empresarial pode ser estendida pela empresa interessada a outras unidades da federação, mediante procedimentos próprios perante a Junta Comercial da unidade da federação onde se deseja a proteção.

FORMAÇÃO DO NOME DE FIRMA INDIVIDUAL

Conceito de firma individual

É aquela em que a titularidade é unipessoal e a responsabilidade do seu titular é ilimitada, respondendo o seu patrimônio pelas dívidas da empresa.

Formação do nome empresarial

O comerciante individual:

*  NÃO PODERÁ abreviar o último sobrenome, nem excluir qualquer dos componentes do nome.

Observação:

 Não constituem sobrenome: Filho; Júnior; Neto; Sobrinho; etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.

Exemplos:

* Pedro Xavier de Jesus;

* c Pedro X. de Jesus – Comércio de Bebidas;  firma individual;

* P. X. de Jesus – Supermercado.

Alteração do nome empresarial

 O comerciante individual:

DEVERÁ alterar o nome empresarial quando houver modificação do nome civil do titular da firma individual ou quando houver modificação da atividade constante do nome.

Exemplos:

 * Maria Joaquina Santos para Maria Joaquina Santos de Azevedo;

 * Pedro de Jesus – Açougue para Pedro de Jesus – Mercearia.

FORMAÇÃO DO NOME DA SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Conceito de sociedade por cotas de responsabilidade limitada

É a empresa mercantil constituída por duas ou mais pessoas onde cada uma é diretamente responsável pela integralização de suas cotas e indireta e subsidiariamente responsável pela integralização das cotas dos demais sócios, respondendo inclusive, com seus bens particulares.

Formação do nome empresarial

Para formar o nome empresarial, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada poderá adotar RAZÃO SOCIAL ou DENOMINAÇÃO SOCIAL, sempre seguida, qualquer delas, da expressão “limitada’, por extenso ou abreviadamente.

RAZÃO SOCIAL

 É constituída pelo nome civil completo ou abreviado de um, de alguns – nesses casos acrescida a expressão “e companhia” ou “e Cia.”, para indicar a existência de outros sócios -, ou de todos os sócios, além dapalavra “limitada”, por extenso ou abreviada.

A expressão “e companhia” indica tratar-se de uma sociedade que na composição da Razão Social não declinou o nome de todos os sócios, podendo ser substituído por qualquer outro capaz de exercer a mesma função, por exemplo: “e Filhos”, “e Irmãos”, “e Sobrinhos”, “e Amigos”.

Exemplos:

* Oliveira, Xavier e Silva Ltda.;

* P. de Jesus e Cia. Ltda.;

* P. de Jesus e Irmãos Limitada.

DENOMINAÇÃO SOCIAL

É formada por expressões de fantasia incomuns (termos criados) e/ou por palavras de uso comum ou vulgar livremente escolhidas pelo sócios,seguidas da palavra “limitada”, abreviada ou por extenso. Omitida a palavra “limitada”, os sócios passam a responder ilimitadamente pela empresa.

Caso figurem no nome empresarial uma ou mais atividades econômicas,essas deverão constar expressamente no objeto social da empresa.

O nome empresarial não pode incluir ou reproduzir em sua composição sigla ou denominação de órgão público da administração direta, indireta e fundacional, federal, estadual ou municipal, bem como de organismos internacionais.

Exemplos:

* Farmácia São Pedro Ltda.;

* Casa Beija-Flor – Artigos Agrícolas Ltda;

* Padaria e Mercearia Oliveira Limitada.