RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 03/2022 – DE 22 DE JUNHO DE 2022.

RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 03/2022 – DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Última atualização em: 23 de junho de 2022 - 13:53

Altera a Resolução Plenária nº 02/2020, de 04 de março de 2020, que dispõe acerca do indeferimento dos processos com sucessivas exigências pelo mesmo motivo, dando-lhe nova redação;

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.934/94, pelo Decreto Federal n° 1.800/96, bem como pelo Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002:

Considerando o que reza a Instrução Normativa nº 81/2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI;

Considerando a necessidade de evitar exigências, de garantir a celeridade, bem como de reduzir os custos decorrentes do retrabalho com fundamento no art. 37 da CF/88, mais especificamente em cumprimento ao princípio da eficiência da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o caput do Art. 1º da Resolução Plenária nº 02/2020 – JUCESE, de 04 de março de 2020, com a seguinte redação:

Art. 1º – O pedido de registro de ato na Junta Comercial do Estado de Sergipe será indeferido nas hipóteses em que a(s) exigência(s) a ser(em) cumprida(s), objetivando a correção de dados e/ou documentos deixem de ser atendidas por três vezes sucessivas.

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe.

Aracaju/SE, 22 de junho de 2022.

Marco Antônio Pinho de Freitas
Presidente

Aline Menezes de Souza
Secretária da Reunião

Procurador – PGE

Vogais:
Ewerton Correia Melo
Paulo Costa Andrade
Sidney Vasconcelos Andrade
Ana Paula Melo De Almeida Sobral
Felipe De Souza Silva
Bruno Vieira Ferreira
Brenno Luiz Ribeiro Barreto
Rogerio Teles Santos
Maria Da Purificação Andrade Vieira
Mauricio Vieira Sampaio Vasconcelos
Eduardo Silveira Garcez
Aldo Alves Vasconcelos