RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 02/2019 – JUCESE
DE 05 DE ABRIL DE 2019.
Alterada pela Resolução Plenária Nº 02/2021.
Alterada pela Resolução Plenária Nº 04/2021.
Dispõe sobre o cancelamento de processos em exigência há mais de 90 (noventa) dias sem andamento perante a Junta Comercial do Estado de Sergipe.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002:
Considerando a necessidade de saneamento da base de dados para que fiquem sob controle e posse da JUCESE apenas os processos que realmente estão em andamento;
Considerando a necessidade de atendimento as novas regras implementadas, seja por melhorias no processo, definições da Receita Federal, entre outros, o que gera erros no seu andamento se aceito após um longo período sem tramitação;
Considerando a IN nº 48 do DREI, que em seu art. 6º prescreve:
“Art. 6º: As exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho, sob pena de ser considerado novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.
Parágrafo único. As reiterações de exigências, quando admitidas pelo regulamento da Junta Comercial, deverão ser cumpridas no que restar do prazo mencionado no caput.”
RESOLVE:
Art. 1º – Os processos com status “em exigência” há mais de 90 (noventa) dias, não retirados desta JUCESE, terão o protocolo cancelado.
Art. 1º – Os processos com status “em exigência” há mais de 60 (sessenta) dias, terão o protocolo cancelado. (Redação dada pela Resolução Plenária Nº 02/2021)
Parágrafo Primeiro: a JUCESE divulgará Edital no sítio virtual www.jucese.se.gov.br contendo relação dos processos a serem cancelados acompanhado do número do protocolo, nome da empresa e NIRE.
Parágrafo Primeiro: a JUCESE divulgará mensalmente no seu sítio virtual (www.jucese.se.gov.br) a relação dos processos a serem cancelados acompanhado do número do protocolo, nome da empresa e NIRE. (Redação dada pela Resolução Plenária Nº 04/2021)
Parágrafo Segundo: será divulgado aviso no Diário Oficial do Estado, fazendo menção ao Edital citado no parágrafo anterior. (revogado pela resolução plenária Nº 04/2021)
Art. 2º – Transcorrido o prazo do art. 1° desta Resolução, efetuado o cancelamento ali previsto, as empresas terão o prazo de 90 (noventa) dias para efetuar a retirada dos documentos originais constante dos processos, sob pena de destruição destes. (revogado pela resolução plenária Nº 02/2021)
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 05 de abril de 2019.
Marco Antônio Pinho de Freitas
Presidente – JUCESE
Alex de Jesus Souza
Secretário Geral – JUCESE
Adenísia Carvalho de Araújo Vasconcelos
Vogal – JUCESE
Alex Cavalcante Garcez
Vogal – JUCESE
Danilo Pereira de Carvalho
Vogal – JUCESE
Diego Cabral Ferreira da Costa
Vogal – JUCESE
Ewerton Correia Melo
Vogal – JUCESE
João Sobral Garcez Sobrinho Neto
Vogal – JUCESE
José Sobral Garcez Filho
Vogal – JUCESE
Maria Salete Barreto Leite
Vogal – JUCESE
Pablo Santos Nascimento
Vogal – JUCESE
Wladimir Alves Torres
Vogal – JUCESE