RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 03/2020

RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 03/2020

Última atualização em: 5 de março de 2020 - 07:30

Altera a Resolução Plenária nº 02/2020, dando-lhe nova redação.

 

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002:

Considerando a necessidade de dar ampla divulgação da Resolução Plenária nº 02/2020 aos profissionais de contabilidade e empresários;

Considerando o impacto causado pelas mudanças trazidas pela Resolução mencionada acima;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica alterada a Resolução Plenária nº 02/2020 desta JUCESE, com o fito de prorrogar o prazo aprovado na Sessão Plenária nº 04/2020, passando esta a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 30 de março do corrente ano.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju/SE, 04 de março de 2020.

 

Marco Antônio Pinho de Freitas

Presidente – JUCESE

 

Alex de Jesus Souza

 Secretário-Geral da JUCESE

Procuradoria Regional – PGE

Aldo Alves Vasconcelos

Ana Paula Melo de Almeida Sobral

Brenno Luiz Ribeiro Barreto

Eduardo Silveira Garcez

Ewerton Correia Melo

Maria da Purificação Andrade Vieira

Maurício Vieira Sampaio Vasconcelos

Felipe de Souza Silva

Rogério Teles Santos

Rubens Feitosa Melo

Sidney Vasconcelos Andrade

Paulo Costa Andrade