Altera a Resolução Plenária nº 02/2020, dando-lhe nova redação.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002:
Considerando a necessidade de dar ampla divulgação da Resolução Plenária nº 02/2020 aos profissionais de contabilidade e empresários;
Considerando o impacto causado pelas mudanças trazidas pela Resolução mencionada acima;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterada a Resolução Plenária nº 02/2020 desta JUCESE, com o fito de prorrogar o prazo aprovado na Sessão Plenária nº 04/2020, passando esta a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 30 de março do corrente ano.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 04 de março de 2020.
Marco Antônio Pinho de Freitas
Presidente – JUCESE
Alex de Jesus Souza
Secretário-Geral da JUCESE
Procuradoria Regional – PGE
Aldo Alves Vasconcelos
Ana Paula Melo de Almeida Sobral
Brenno Luiz Ribeiro Barreto
Eduardo Silveira Garcez
Ewerton Correia Melo
Maria da Purificação Andrade Vieira
Maurício Vieira Sampaio Vasconcelos
Felipe de Souza Silva
Rogério Teles Santos
Rubens Feitosa Melo
Sidney Vasconcelos Andrade
Paulo Costa Andrade