Dispõe acerca da obrigatoriedade do uso do formulário de registro automático para constituição de Empresários Individuais, inclusive de Empresários Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002:
Considerando os dados apresentados na Sessão Plenária nº 03/2020 acerca do tempo de julgamento dos processos de Registro Empresarial em geral;
Considerando que o Empresário Individual e o Empresário Individual de Responsabilidade Limitada já utilizam modelos básicos para seus atos constitutivos, não havendo necessidade de deliberações;
Considerando a ascendente adesão ao modelo de registro automático para os tipos empresariais aqui mencionados, pois reduz significativamente a possibilidade de erros na formulação dos atos de constituição dessas empresas;
Considerando a necessidade de evitar exigências, de garantir a celeridade, bem como de reduzir os custos, tudo sob fundamento no art. 37 da CF/88, mais especificamente em cumprimento ao princípio da eficiência da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade de constituição de Empresário Individual e Empresário Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, exclusivamente por meio de formulário padrão disponibilizado através da ferramenta “Registro Automático – Contrato Padrão” no portal eletrônico do AGILIZA-SE.
Parágrafo Único – somente serão admitidos processos fora do modelo mencionado acima, nas hipóteses em que seja necessário informar o domicílio para exercício da atividade empresarial fora da sede, enquanto perdurar esse tipo de exigência pelos órgãos municipais envolvidos no processo de licenciamento empresarial, bem como nos casos de responsável técnico, representação ou mandato quando estes não figurem como empresário.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 13 de abril de 2020.
Aracaju/SE, 04 de março de 2020.
Marco Antônio Pinho de Freitas
Presidente – JUCESE
Alex de Jesus Souza
Secretário-Geral da JUCESE
Procuradoria Regional – PGE
Aldo Alves Vasconcelos
Ana Paula Melo de Almeida Sobral
Brenno Luiz Ribeiro Barreto
Eduardo Silveira Garcez
Ewerton Correia Melo
Maria da Purificação Andrade Vieira
Maurício Vieira Sampaio Vasconcelos
Rogério Teles Santos
Rubens Feitosa Melo
Sidney Vasconcelos Andrade
Paulo Costa Andrade