Altera a Resolução Plenária n° 01/2019, dando-lhe nova redação.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002:
Considerando a necessidade de uniformizar a análise e arquivamento de Balanços Avulsos e Livros Diários;
Considerando o decidido na 17ª Reunião Plenária Ordinária do Colégio de Vogais da JUCESE do ano de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterada a Resolução Plenária nº 01/2019 desta JUCESE nos termos a seguir, passando esta a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………:
II – Termo de Abertura que deverá ter como data o dia do início do exercício fiscal ou o dia do início ou retomada das atividades da empresa, na hipótese de empresas recém criadas ou que estavam com atividades suspensas; Termo de Encerramento que deverá fazer constar o período compreendido entre o inicio das atividades no exercício financeiro e o seu encerramento, data esta que não se confunde com a confecção do documento, as quais poderão ser distintas.
[…]
Art. 2º – Os balanços avulsos deverão ser datados e assinados pelo Administrador ou equivalente, bem como pelo Contador, devendo conter declaração de que as informações ali expressas constituem expressão da verdade, sob pena de responsabilidade do declarante, mencionando o livro registrado perante a Junta Comercial e seu protocolo de autenticação ou recibo de autenticação do SPED Contábil Digital (ECD). Art. 3º – Os Termos de Abertura e Encerramento deverão reportar ao Livro Diário ou trazer como anexo o recibo do SPED Contábil Digital (ECD) cujas informações foram extraídas, obedecendo às regras do artigo anterior, fazendo constar no Termo de Abertura e Encerramento o número do referido recibo do ECD e sua data de envio.
[…]
Art. 7º – Para arquivamento de Balanço de Abertura, deverá constar como data de assinatura dos Termos de Abertura a data de constituição da empresa.
[…]
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 23 de julho de 2019.
Marco Antônio Pinho de Freitas
Presidente – JUCESE
Alex de Jesus Souza
Secretário Geral – JUCESE
PGE – Procuradoria Regional da JUCESE
Aldo Alves Vasconcelos
Brenno Luiz Ribeiro Barreto
Eduardo Silveira Garcez
Ewerton Correia Melo
José Sobral Garcez Filho
Maria da Purificação Andrade Vieira
Mauricio Vieira Sampaio Vasconcelos
Felipe de Souza Silva
Rogerio Teles Santos
Rubens Feitosa Melo
Sidney Vasconcelos Andrade