RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 06/2019 – JUCESE DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.

RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 06/2019 – JUCESE DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.

Última atualização em: 2 de dezembro de 2019 - 08:34

RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 06/2019 – JUCESE

DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera a Resolução Plenária n° 01/2019, dando-lhe nova redação.

 O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002:

Considerando a necessidade de uniformizar a análise e arquivamento de Balanços Avulsos e Livros Diários;

Considerando o decidido na 21ª Reunião Plenária Ordinária do Colégio de Vogais da JUCESE do ano de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica alterada a Resolução Plenária nº 01/2019 desta JUCESE nos termos a seguir, passando esta a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º………………………

§1º – A JUCESE admitirá, ao ser identificado erros em balanços contábeis, arquivamento de nota técnica informativa na qual conste as informações a serem retificadas, que deverão ser lançadas no balanço financeiro seguinte a ser arquivado perante esta autarquia, haja vista, entendimento formulado pelo pleno desta JUCESE, bem como, em conformidade as Normas Brasileiras de Contabilidade, não tendo força normativa com poder de atribuir efeitos retroativos ou rescisórios perante atos perfeitamente arquivados.

§2º – A nota técnica informativa deverá conter o lançamento contábil realizado erroneamente, o lançamento contábil corretivo, a data em que foi identificado o erro, nota explicativa, a informação de que o lançamento corrigido constará em balanço a ser arquivado no exercício subsequente, a assinatura do profissional contábil responsável pela empresa e a assinatura do administrador, dirigentes ou correlatos.

§3º – O ato deverá ser arquivado como outros documentos de interesses da empresa – eventos diversos, e tem por finalidade tão somente dar publicidade acerca das medidas adotadas para correção de lançamentos contábeis da empresa.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 06 de novembro de 2019.

Marco Antônio Pinho de Freitas

Presidente – JUCESE

 

Alex de Jesus Souza

Secretário Geral – JUCESE

PGE – Procuradoria Regional da JUCESE

Aldo Alves Vasconcelos

Brenno Luiz Ribeiro Barreto

Eduardo Silveira Garcez

Ewerton Correia Melo

José Sobral Garcez Filho

Maria da Purificação Andrade Vieira

Mauricio Vieira Sampaio Vasconcelos

Felipe de Souza Silva

Rogerio Teles Santos

Rubens Feitosa Melo

Sidney Vasconcelos Andrade