A Ouvidoria é uma ferramenta de participação popular, através da qual o cidadão contribui para melhoria das políticas e serviços públicos disponibilizados pelo Governo do Estado de Sergipe.
A Lei nº 13.460/2017 regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. O normativo prevê as atribuições e deveres das ouvidorias públicas, como também as formas de registros de manifestações e os prazos de envio de respostas aos manifestantes.
- Ouvidora Setorial JUCESE:
Ouvidora setorial titular: Aroaldo Santos Melo
Ouvidora setorial substituta: Silvane Santos Azevedo
- Endereço: Rua Propriá, 315 – Bairro: Centro – CEP: 49010-020 – Aracaju/Sergipe/Brasil
- Horário de Atendimento: 7:00H às 13:00H.
- Telefone: (79) 3234-4100
- Site: www.jucese.se.gov.br
O SE-Ouv (Sistema de Ouvidorias do Estado de Sergipe) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe manifestações para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Por meio do sistema, além de fazer a manifestação, é possível acompanhar o prazo e receber sua resposta por e-mail; entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.
Do pedido de Acesso à Informação – Físico
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá encaminhar o pedido de acesso à informação à Ouvidoria Geral do Estado (OGE/SE) que será responsável pelo envio aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Do pedido de Acesso à Informação – Digital
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O pedido será apresentado eletronicamente, por meio de formulário padrão, disponibilizado no Portal de Acesso à Informação https://ouvidoria.se.gov.br/, pelo qual o requerente receberá a resposta.
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