Última atualização em: 11 de dezembro de 2019
- A Junta Comercial do Estado de Sergipe decide através do presente incidente de uniformização que a data de Ingresso na Sociedade expressa na Ficha de Cadastro Nacional de Empresas – FCN será a data de ingresso do sócio/titular/empresário na empresa desde a sua constituição.
- Para a data de Início do Mandato também expressa na Ficha de Cadastro Nacional de Empresas – FCN considerar-se-á a data em que o sócio foi admitido como administrador.
- Nos casos de Empresário Individual de Responsabilidade Limitada e de Empresário Individual, a data de início do mandato expressa na FCN será considerada a data de ingresso do titular/empresário na empresa desde a sua constituição.
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