TERCEIRO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE DECISÕES DO PLENÁRIO DAS TURMAS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE. AUMENTO DE CAPITAL.

Última atualização em: 21 de fevereiro de 2020

 

1- A Junta Comercial do Estado de Sergipe decide através do presente incidente de uniformização: a empresa que transformar sua natureza jurídica para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada poderá constar o novo capital diretamente no Ato Constitutivo, sem a necessidade de fazer menção no Ato de Transformação, uma vez que, conforme reza o Art. 980-A da Lei 12.441/11, o capital da EIRELI não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes do salário-mínimo vigente. Logo, em razão da própria natureza jurídica, não enseja motivo de exigência a ausência de cláusula na Alteração Contratual referente ao aumento do capital.

COMMENTS

Skip to content