Conforme Edital nº 04/2019, aprovado pelo Colégio de Vogais, concedendo prazo até 30/12/2019 para que todos os Leiloeiros Oficiais matriculados na JUCESE e que tenham interesse em continuar regularmente matriculados perante esta Autarquia, a procederem ao seu RECADASTRAMENTO, através da apresentação dos documentos Comprobatórios dos requisitos de matrícula, sob pena de destituição.
RECADASTRAMENTO DE LEILOEIROS MATRICULADOS NA JUCESE – 2019
RECADASTRAMENTO DE LEILOEIROS MATRICULADOS NA JUCESE – 2019
Última atualização em: 10 de janeiro de 2020 - 12:50
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